Em Outubro de 2020 foi aprovada a nova NR-31, dentro desta NR tivemos a evolução do PGSSMATR (Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural) para o PGRT (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural). Esta nova normatização entrou em vigor a partir de Outubro de 2021.

Este novo programa traz a obrigatoriedade mínima da realização do inventário de riscos ocupacionais e do plano de ação. Sendo estes direcionados para a especificidade do trabalho rural, como por exemplo: manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais; definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos em vias internas, o trabalho próximo a linhas de distribuição de energia, entre outros.

Este PGR agora também orienta a notificação e investigação dos acidentes de trabalho, dados importantes para revisão periódica dos planos de ação e que também auxiliará em avanços na revisão das NR’s e das legislações específicas do meio rural.

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